- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 25/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/10/2013, p. 25/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM QUANTIA INFERIOR A 1% (UM POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU A INSUFICIÊNCIA DO QUANTUM FIXADO, PROCEDENDO A SUA MAJORAÇÃO. 1. Hipótese em que a verba honorária, baseada no artigo 20, § 4º, do CPC, restou fixada em patamar inferior a 1% do valor da causa, afigurando-se, no caso dos autos, insuficiente a remunerar condignamente o causídico. 2. Levando-se em conta a expressão econômica da demanda, bem como o trabalho desenvolvido pelo patrono dos autores, impõe-se a majoração para o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da causa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.226.683/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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