JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
18/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 08/10/2013, p. 18/10/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO. CONSENTIMENTO DO SÓCIO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A reforma do acórdão exarado pelo Tribunal a quo dependeria do reconhecimento de que o sócio teria consentido com os novos parcelamentos, providência que exigiria revolvimento do quadro probatório dos autos, em desacordo com a Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 158.676/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 18/10/2013.)
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