- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 17/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/10/2013, p. 17/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR INTERMÉDIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS ENTREGUE NO DOMICÍLIO DA DEVEDORA. DESNECESSÁRIA A NOTIFICAÇÃO PESSOAL. MORA COMPROVADA. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando qualquer omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, para a constituição em mora, é desnecessária a notificação pessoal do devedor, bastando que seja feita via cartório e no endereço declinado no contrato, o que ocorreu no caso dos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 365.039/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 17/10/2013.)
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