- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 17/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/10/2013, p. 17/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. EXISTÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não verificada a negativa de prestação jurisdicional no caso dos autos, haja vista ter o Tribunal estadual decidido a lide de maneira clara e fundamentada. 2. Para revisão do julgado quanto à existência ou não de simulação na compra do bem imóvel objeto do litígio, afigura-se necessário o revolvimento fático-probatório da lide, o que é vedado, nesta sede, haja vista o disposto na Súmula nº 7 desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 374.691/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 17/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.