- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 15/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/10/2013, p. 15/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em razão da nítida pretensão infringente que deles emerge. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. A decisão agravada foi baseada na jurisprudência pacífica desta Corte, a qual entende que a natureza da obrigação pelo pagamento de contas de consumo de energia e de água é pessoal, e não propter rem. 3. Agravo regimental não provido. (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 332.334/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 15/10/2013.)
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