JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
15/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/10/2013, p. 15/10/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM. SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. O reexame de matéria de prova, bem como a exegese de cláusula contratual, é inviável em sede de recurso especial (Súmulas 5 e 7 desta Corte Superior). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 368.330/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 15/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXAME DE CONTEXTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SUMULA N. 5 /STJ. 1. O acórdão proferido pela Corte de Origem partiu de exame dos pressupostos fáticos ali fixados e de exame do contrato de cessão efetuado para concluir que o contrato de cessão compreendeu a cessão integral dos créditos referentes à devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, retirand…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. CONCLUSÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. SÚMULA 7 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 393.542/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 19/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. COBRANÇA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO HOSTILIZADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AgRg no AREsp n. 150.424/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 25/10/2013.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 374.400/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 21/10/2013.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VERIFICAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a interpretação de cláusulas de contrato e a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 360.845/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 25/2/2014.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.