JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
11/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 08/10/2013, p. 11/11/2013

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA ATUAR PERANTE OS TRIBUNAIS SUPERIORES. ART. 47, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR 75/93. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O Ministério Público Estadual não possui legitimidade para atuar perante os Tribunais Superiores, na medida em que, a teor do § 1º do art. 47 da Lei Complementar 75/93, esta atribuição é exclusiva do Ministério Público Federal. II. Consoante a jurisprudência da Corte Especial do STJ, "a teor do § 1º do artigo 47 da Lei Complementar nº 75/93, e na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, somente os Subprocuradores-Gerais da República podem oficiar perante os Tribunais Superiores" (STJ, AgRg na SLS 1.612/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, DJe de 06/09/2012). III. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 874.842/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 11/11/2013.)
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