- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 26/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 11/03/2014, p. 26/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE SUPERIOR. LEI COMPLEMENTAR N.º 75/93. ART. 47, § 1.º. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público Estadual não tem legitimidade para interpor recurso contra as decisões desta Corte, atividade que é restrita ao Ministério Público Federal. 2. Nos termos do § 1.º do art. 47 da Lei Complementar n.º 75/93, somente os Subprocuradores-Gerais da República podem oficiar perante os Tribunais Superiores. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 16.505/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
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