- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 30/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15/10/2013, p. 30/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO EM FACE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO JUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA. 1. Cumprimento de sentença. Expedição de alvará para levantamento dos valores depositados sem a necessidade de prestação de caução pelo credor. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é definitiva a execução fundada em decisão judicial transitada em julgado, a qual consubstancia título executivo revestido de certeza, liquidez e exigibilidade, ainda quando pendente o julgamento de recurso, recebido sem efeito suspensivo, manejado em face da decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento da sentença. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 245.055/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 30/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.