- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 24/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/10/2013, p. 24/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. WRIT SUBSTITUTIVO DO RECURSO ADEQUADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO E JULGADO. MATÉRIA ENFRENTADA. MANDAMUS PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. 2. Hipótese em que a Defesa impetrou o mandamus e, posteriormente, formulou o adequado recurso especial, que, não admitido, ensejou o recurso de agravo, ao qual se negou provimento. A matéria objeto do writ foi analisada no agravo, não sendo acolhida devido à falta de prequestionamento. Em consequência, julgou-se prejudicado o habeas corpus. 3. Diante desse contexto, o Superior Tribunal de Justiça esgotou o exame da matéria. Não é possível admitir que esta Corte, mais uma vez, analisando o mesmo acórdão do Tribunal de origem, decida de maneira diversa. Mesmo em sede de habeas corpus, exige-se que as teses aqui formuladas tenham sido debatidas pelo Tribunal estadual competente, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 242.005/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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