- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 24/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/10/2013, p. 24/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS PELA MESMA PARTE. SEGUNDO RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO, EM RAZÃO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Na hipótese de interposição de dois recursos contra a mesma decisão, não se conhece do segundo, em virtude da preclusão consumativa. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Primeiro agravo não provido. Segundo agravo não conhecido. (AgRg no AREsp n. 359.614/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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