JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
27/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24/09/2013, p. 27/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS PELA MESMA PARTE. SEGUNDO RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO, EM RAZÃO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. 1.O agravo, interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido. 2.Primeiro agravo não provido. Segundo agravo não conhecido. (AgRg no AREsp n. 375.368/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
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