JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
22/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/10/2013, p. 22/10/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO SANADO TEMPESTIVAMENTE. DENUNCIAÇÃO À LIDE. DESNECESSIDADE. 1. É pacífico nesta Corte que a falta de instrumento de mandato constitui defeito sanável nas instâncias ordinárias, aplicando-se, para o fim de regularização da representação postulatória, o disposto no art. 13 do CPC. No caso dos autos, considerando que o recorrido se antecipou e apresentou o instrumento procuratório, independentemente, inclusive, de determinação judicial, não há violação ao referido dispositivo. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, não é obrigatória a denunciação da lide do agente público supostamente responsável pelo ato lesivo nas ações de indenização fundadas na responsabilidade civil objetiva do Estado. Precedentes: AgRg no AREsp 63.018/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 03/04/2013; AgRg no REsp 1.355.717/CE, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 21/02/2013; REsp 1.177.136/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/06/2012. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.182.097/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 22/10/2013.)
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