- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 16/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/12/2013, p. 16/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSTATAÇÃO, PELO MAGISTRADO, DE DEFEITO DE INCAPACIDADE PROCESSUAL E DE REPRESENTAÇÃO DAS PARTES. VÍCIO SANÁVEL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO FEITO JUNTO ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 1. Nos casos em que o magistrado, no exercício da jurisdição ordinária, constatar eventual vício relativo à incapacidade processual ou à representação das partes, antes de aplicar a sanção processual cabível, deverá determinar a intimação da parte interessada para sanar o defeito, nos termos do art. 13 do CPC. No mesmo sentido: REsp 1.325.966/MS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 20/08/2013; AgRg no REsp 1.173.846/MA, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 25/06/2013; AgRg no AREsp 165.135/BA, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/04/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.240.803/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 16/12/2013.)
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