Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AFERIÇÃO DA CONDIÇÃO DE NECESSITADO DOS RECORRENTES. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Para se acolher a pretensão recursal seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos com o intuito de aferir se os autores possuem ou não condições de arcar com as custas do processo e os honorários de advogado, sem prej…