JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
21/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/10/2013, p. 21/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o Tribunal de origem decidido que não restou comprovada a incapacidade financeira da parte para arcar com as despesas processuais, o que impede a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, rever tal entendimento exige o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via estreita do recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 387.184/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 21/10/2013.)
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