JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
14/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/12/2013, p. 14/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. A instância ordinária concluiu, com base em elementos probatórios constantes dos autos, não estar demonstrada a hipossuficiência alegada pela parte que pugnou a assistência judiciária. 2. A pretensão de concessão do benefício, ante a tese de que a recorrente teria comprovado a incapacidade econômica, não admite exame nesta via, a teor do que está consolidado na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 434.143/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 14/2/2014.)
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