JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
17/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/10/2013, p. 17/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1.Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2.O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3.Agravo não provido. (AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 325.364/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 17/10/2013.)
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