- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/10/2013
- Data de publicação
- 30/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 16/10/2013, p. 30/10/2013
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA ARBITRAL. CONTESTAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1.- Contratos firmados pelas partes, contendo cláusula compromissória de arbitragem e elegendo o Tribunal Arbitral específico. 2.- A sentença arbitral produz entre as partes e seus sucessores os mesmos efeitos da sentença judicial, constituindo, inclusive, título executivo judicial quando ostentar natureza condenatória. 3.- Observados os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito previstos nos artigos 5º e 6º da Resolução nº 9/05 do STJ, é defeso no âmbito do procedimento homologatório discutir o próprio mérito do título judicial estrangeiro. 4.- Homologação de sentença estrangeira deferida. (SEC n. 4.516/EX, relator Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 16/10/2013, DJe de 30/10/2013.)
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