- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 25/04/2013
- Data de publicação
- 22/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 25/04/2013, p. 22/05/2013
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA ARBITRAL. CONTESTAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. No caso, foram juntados os contratos, devidamente firmados pelas partes, contendo cláusula compromissória de arbitragem e elegendo o Tribunal Arbitral específico. 2. A sentença arbitral produz entre as partes e seus sucessores os mesmos efeitos da sentença judicial, constituindo, inclusive, título executivo judicial quando ostentar natureza condenatória. 3.- No procedimento arbitral a citação não ocorre por Carta Rogatória, pois as cortes arbitrais são órgãos eminentemente privados. Exige-se, no entanto, para a validade do ato realizado via postal, que haja prova inequívoca de recebimento da correspondência respectiva, o que verificado nos autos. 4. Observados os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito previstos nos artigos 5º e 6º da Resolução nº 9/05 do STJ, é defeso no âmbito do procedimento homologatório discutir o próprio mérito do título judicial estrangeiro e supervenientes alterações de estado de fato. 5. Homologação de sentença estrangeira deferida. (SEC n. 6.760/EX, relator Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 25/4/2013, DJe de 22/5/2013.)
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