JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/03/2021
Data de publicação
23/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/03/2021, p. 23/03/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 2 DIAS CONTÍNUOS NÃO OBSERVADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, "poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão". Ademais, o aludido prazo é de 2 (dois) dias contínuos, nos termos do art. 798 do CPP.. 2. In casu, a decisão embargada foi publicada em 1º/3/2021. Iniciado o decurso do prazo em 2/3/2021, este findou em 3/3/2021. A petição do integrativo, contudo, somente foi protocolizada nesta Corte em 4/3/2021 (fls. 19/26 - exp. avulso), portanto, intempestivamente. Assim, ultrapassado o prazo legal de que cuidam os arts. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, 619 e 798 do Código de Processo Penal não se deve conhecer dos aclaratórios. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.764.752/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/3/2021, DJe de 23/3/2021.)
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