JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
28/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 28/10/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO - RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ART. 40, § 4º, DA LEI 6.830/1980 - NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL - APLICAÇÃO IMEDIATA. 1. A disposição contida no § 4º do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, acrescentada pela Lei n. 11.051/2004, possui natureza processual e, por isso, deve ser aplicada inclusive nos feitos em tramitação quando do advento desta última lei, podendo o juiz, de ofício, decretar a prescrição intercorrente, se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional. Precedentes. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.351.013/AM, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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