- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2010
- Data de publicação
- 18/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 08/06/2010, p. 18/06/2010
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI 11.051/2004. TERMO INICIAL. SÚMULA 314/STJ. 1. O recorrente sustenta que o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente seria a data da vigência da Lei 11.051/2004 que acrescentou o § 4º ao artigo 40 da LEF, possuindo, no seu entender, caráter material, e portanto, irretroativa. 2. A mencionada lei apenas possibilitou a decretação de ofício da prescrição intercorrente, instituto já admitido pela doutrina e jurisprudência a partir da conjugação do artigo 174 do CTN com o artigo 40 da LEF, o que lhe configura caráter processual. Precedentes: REsp 1.128.099/RO, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 17/11/2009; EREsp 699.016/PE, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Seção, DJe 17/03/2008. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.191.274/AM, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 18/6/2010.)
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