Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 20/11/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. URV. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. 1. Aplica-se a Súmula 85/STJ nas demandas em que se busca o direito a diferenças salariais originadas da conversão do cruzeiro real para URV. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.331.013/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 4/12/2012.)