JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
24/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 24/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. URV. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. 1. Aplica-se a Súmula 85/STJ nas demandas em que se busca o direito a diferenças salariais originadas da conversão do cruzeiro real para URV. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.410.634/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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