- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 09/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 24/03/2015, p. 09/04/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. URV. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. 1. "Nos pleitos de diferenças salariais, originados da conversão de cruzeiros reais para URV, não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por configurar-se relação de trato sucessivo. Inteligência da Súmula 85/STJ" (AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1.304.027/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/4/2013, DJe 24/4/2013). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.512.103/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 9/4/2015.)
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