- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 30/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 17/10/2013, p. 30/10/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. PRAZO. 5 DIAS. LEI N. 8.038/1990. VERBETE N. 699 DA SÚMULA DO STF. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. PROTOCOLO INTEGRADO. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL. ENUNCIADO N. 216 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Em se tratando de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial criminal, o prazo para a sua interposição é de 5 (cinco) dias, de acordo com art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e com o verbete n. 699 da Súmula do STF, devendo ser reconhecida a intempestividade de agravo interposto após este prazo. - Esta Corte tem jurisprudência no sentido, de que a aferição da tempestividade é pela data do protocolo da secretaria do Tribunal e não pela dada da postagem na agência do correio, nos termos do enunciado n. 216 da Súmula do STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 397.466/ES, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 30/10/2013.)
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