JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
28/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/10/2013, p. 28/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRÉSTIMOS. SÚMULA 7/STJ. ART. 535, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não caracteriza omissão quando o tribunal adota outro fundamento que não aquele defendido pela parte. Destarte, não há que se falar em violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. O Tribunal estadual ao manter a r. sentença que julgou procedente a ação de cobrança, amparou-se no acervo probatório dos autos. Rever os fundamentos do aresto hostilizado demandaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 394.751/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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