- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 07/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/08/2012, p. 07/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO VALOR PLEITEADO EM AÇÃO DE COBRANÇA. REEXAME DE PROVAS. ANÁLISE OBSTADA PELA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. A reforma do aresto no tocante à comprovação do valor pleiteado em ação de cobrança, demandaria, necessariamente, o revolvimento do complexo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 186.836/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 7/8/2012.)
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