- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 25/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 25/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. MULTA DIÁRIA POR CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. ASTREINTES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado no acórdão embargado, que se encontra suficientemente fundamentado e em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas dos autos, com base na situação fática do caso, procedeu à análise dos parâmetros de razoabilidade e de proporcionalidade do valor fixado da multa diária. 3. Quanto ao prequestionamento expresso do art. 5º, XXXV, LIV e LV da CF, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que "não cabe ao STJ, mesmo com a finalidade de prequestionamento, analisar suposta violação de dispositivos da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência do STF". 3. Não aponta omissão o embargante, tão somente repete as razões do recurso especial, ou seja, pretende mais uma vez rediscutir a causa, o que é incabível em embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 361.515/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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