- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 20/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/11/2013, p. 20/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. ASTREINTES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Inicialmente, afasto a alegação de violação do art. 535 do CPC, uma vez que a parte não interpôs recurso com fundamento de vícios no julgado, caracterizando com isso inovação recursal, vedada em sede de agravo regimental. 2. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, procedeu à análise dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado da multa diária por descumprimento de decisão judicial imposta. 3. Entendimento insuscetível de revisão, nesta via recursal, por demandar apreciação de matéria fática, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 418.149/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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