- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 25/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/10/2013, p. 25/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1.Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2.A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3.A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4.Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. 5. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 394.242/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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