JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
24/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 24/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INFUNDADA ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas e tão-somente para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão verificada no julgado, acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter-se manifestado. 2. Inexistente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados (EDcl no AgRg no AREsp n. 337.648/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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