Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 17/10/2013
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO - CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE - NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, I e II, do CPC, se o acórdão decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir os fundamentos da decisão embargada. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.258.863/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Se…