- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/05/2014
- Data de publicação
- 21/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, j. 14/05/2014, p. 21/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INFUNDADA ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. ART. 535, I E II, DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. I. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição ou, ainda, para suprir omissão verificada no julgado, acerca de tema sobre o qual o Tribunal deveria ter-se manifestado. II. Inexistente qualquer das hipóteses do art. 535, I e II, do CPC, não merecem acolhida os Embargos de Declaração, que, em verdade, veiculam o inconformismo do recorrente com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável. III. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.247.791/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 21/5/2014.)
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