- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 24/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 17/10/2013, p. 24/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO TENTADO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVAS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7, STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Eg. Tribunal a quo, amparado na interpretação do arcabouço probatório dos autos, entendeu ter ficado comprovadas autoria e materialidade, em razão da versão deduzida pela vítima na fase inquisitorial corroborada pelo depoimento coerente e preciso do policial civil que prendeu o acusado em flagrante delito, sendo incabível a desconstituição de tal conclusão, em razão do óbice constante da Súmula 7, do STJ. 2. Agravo regimental não provido (AgRg nos EDcl no AREsp n. 351.641/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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