JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
24/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 17/10/2013, p. 24/10/2013

Ementa

BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO REGIMENTAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DAS VIAS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A notificação por edital para constituição do devedor em mora apenas é permitida se esgotadas todas as possibilidades de sua localização. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 365.727/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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