JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
24/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 24/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. EXAME DE NORMAS DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF POR APLICAÇÃO ANALÓGICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. O acórdão recorrido resolveu a quaestio com enfoque na interpretação da Lei local. Assim, a análise do entendimento firmado pelo Tribunal a quo, encontra óbice na Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 390.499/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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