- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 08/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A teor do que dispõe a Súmula 7 do STJ, o recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que a ausência de fornecimento de água ao agravado configurava situação que ultrapassava meros aborrecimentos, contrariedade ou irritação, não podendo ser caracterizada como fato corriqueiro. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas dos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. Também incide na vedação prevista no referido verbete sumular a insurgência contra o valor arbitrado a título de indenização por danos morais. É pacífica a compreensão de que somente em casos excepcionais, quando manifestamente irrisória ou exorbitante a quantia fixada, é possível a revisão do quantum por esta Corte, situação não verificada no caso dos autos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 338.237/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 8/11/2013.)
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