JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
05/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/10/2013, p. 05/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - SÚMULA 7/STJ - MULTA DO ART. 538 DO CPC - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Não há falar em omissão no acórdão recorrido, que apreciou as questões que lhe foram submetidas, ainda que de modo contrário aos interesses dos Recorrentes. 2.- "Com relação à tese de cerceamento de defesa, a necessidade ou não de produzir provas no curso da instrução é da exclusiva e soberana discricionariedade das instâncias ordinárias, com apoio no acervo probatório, esbarrando, portanto, a questão federal (arts. 330, I, do CPC), neste particular, no óbice da súmula 7/STJ" (AgRg no REsp. 853.943/CE, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, DJ 3.12.2007). 3.- Cabível a multa prevista nos artigos 538, parágrafo único, do Estatuto Processual Civil, vez que o enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem era suficiente para se evitar a interposição dos Embargos de Declaração que visava, apenas, à rediscussão da questão mérito. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.388.246/PB, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 5/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 22/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- Não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa, sem a produção de prova pericial, quando o Tribunal de origem entender substancialmente instruído o feito, declarando a existência de provas suficientes para seu convencimento. Incidência da Súmula 7 deste Superior Tribunal de J…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 01/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 2. Aplica-se a multa prevista no art. 538, parágrafo único, quando ev…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 2.- O acolhimento das alegações da agravante não dispensa o reexa…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 98/STJ. 1. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, com a rejeição da produção de prova voltada precisamente a demonstrar a alegação de excesso de cobrança, cuja existência foi negada na sentença e no acórdão recorrido por falta de prova. 2. Demonstrado que os embargos de declaração foram opostos com a finalidade de prequestionamento (Súmula 98/STJ), afasta-se a aplicação da multa pre…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 21/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. CONDUTA PROTELATÓRIA. MULTA DO ART. 538 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. FONTE DE CUSTEIO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282, 356/STF. IMPROVIMENTO. 1.- Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.