JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
27/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/11/2013, p. 27/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 98/STJ. 1. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, com a rejeição da produção de prova voltada precisamente a demonstrar a alegação de excesso de cobrança, cuja existência foi negada na sentença e no acórdão recorrido por falta de prova. 2. Demonstrado que os embargos de declaração foram opostos com a finalidade de prequestionamento (Súmula 98/STJ), afasta-se a aplicação da multa prevista no art. 538 do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.235.951/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 27/11/2013.)
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