JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
06/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 06/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISÃO DO MONTANTE ESTIPULADO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem arbitrou a indenização por dano moral em R$ 9.000,00 (nove mil reais), quantia que não se revela exorbitante. 2. A pretensão de reforma do julgado, visando à redução do montante fixado nas instâncias de origem, demanda incursão no acervo fático-probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 371.795/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 6/12/2013.)
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