Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/11/2014
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO ILEGAL. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, ao analisar o conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu pela existência dos danos morais e fixou o valor da indenização em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Assim, para alterar a conclusão do Tribunal a quo, como requer o recorrente, é imprescindível adentrar a seara dos fatos, o que esbarra na Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimenta…