JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
04/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/11/2014, p. 04/12/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal é no sentido de que a revisão dos valores fixados a título de danos morais somente é possível quando exorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso dos autos. A verificação da razoabilidade do quantum indenizatório esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.452.031/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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