JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
28/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/10/2013, p. 28/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA OBRIGAÇÃO. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Tratando-se de obrigação líquida e com termo para ser adimplida, os juros de mora devem incidir a partir do vencimento da obrigação. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, tem incidência a Súmula nº 83/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 337.087/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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