JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
30/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/04/2015, p. 30/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADES. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA OBRIGAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de obrigação líquida e com termo para ser adimplida, os juros de mora devem incidir a partir do vencimento da obrigação, conforme preceitua o art. 397 do CC/2002. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, tem incidência a Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.234.993/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 30/4/2015.)
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