JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
30/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 30/10/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE DOS FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No caso, infirmar os fundamentos do acórdão recorrido quanto à responsabilidade do agravante em restituir os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário recebido pela parte agravada, demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 335.379/AL, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 30/10/2013.)
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