JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
29/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 29/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM LEI ESTADUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280 DO STF. As razões do acórdão recorrido firmaram-se na interpretação de que "a Lei Estadual n. 8.970/2009 possui natureza de revisão geral anual", e de interpretação da Constituição Federal - princípio da isonomia e art. 37, X -, o que atrai a incidência, da Súmula 280/STF: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.375.697/MA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 29/10/2013.)
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