- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 29/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 29/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu que o agravante preenche os requisitos a fazer jus ao benefício de gratuidade de justiça. 2. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, os fundamentos do Tribunal de origem, com base nos quais desconstituiu a presunção relativa de hipossuficiência da parte, por demandar revolvimento de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. A incidência da referida súmula impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, devido à situação fática do caso, com base na qual foi dada solução à causa. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.401.521/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 29/10/2013.)
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