Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. CONDIÇÕES ECONÔMICAS DA PARTE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem entendeu que a agravada não possui condições de satisfazer as despesas processuais, com base nos elementos probatórios coligidos dos autos. Entender de modo diverso do consignado pelo Tribunal a quo exige o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. A Corte Especial já pacificou a …