- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 22/03/2021, p. 26/03/2021
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DECORRENTE DE DÍVIDA DE TERCEIRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se ação em que se pretende a declaração de inexistência de débitos e a condenação em indenização por danos morais em razão do corte de fornecimento de energia elétrica. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando a Súmula n. 282/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. II - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso na origem, não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.747.434/GO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 26/3/2021.)
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