JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
25/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 22/10/2013, p. 25/11/2013

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL, EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência mais recente do STJ e do STF sobre o tema, no sentido da impossibilidade da aplicação do princípio da insignificância ao delito de contrabando de cigarros, uma vez que a norma propõe-se a tutelar, além da atividade de arrecadação dos impostos, outros bens protegidos pelo Estado, tais como a saúde pública. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.375.659/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe de 02/10/2013; STJ, REsp 1.342.262/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe de 30/08/2013. II. A alegação da adequação dos fatos ora em apreciação ao disposto no art. 56 da Lei 9.605/98 caracteriza indevida inovação recursal, não admissível, na seara do Agravo Regimental, ante o princípio da preclusão consumativa. Precedentes da Corte. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.391.337/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 25/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. CRIME QUE OFENDE A SAÚDE PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ. INOVAÇÃO PROCESSUAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O entendimento cristalizado pela Terceira Seção do STJ, em relação ao princípio da insignificância, aplica-se apenas ao delito de descaminho, que corresponde à entrada ou à saída de produtos permitidos, elidindo, tão somente, o pagamento…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 05/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. CRIME QUE OFENDE A SAÚDE PÚBLICA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inaplicável o princípio da insignificância ao crime de contrabando, no qual o bem juridicamente tutelado vai além do mero valor pecuniário do imposto elidido, alcançando também o interesse estatal de impedir a entrada e a comerciali…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. 1. CRIME DE CONTRABANDO DE CIGARRO. ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Em se tratando de cigarros importados com elisão de impostos, não há apenas uma lesão ao erário e à atividade arrecadatória do Estado, mas a outros interesses públicos, configurando a conduta contrabando e não descaminho. No caso, muito embora também haja sonegação de tributos, tr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 05/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. INVIABILIDADE. ARTS. 91 E 159, DO RISTJ. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. CRIME QUE OFENDE A SAÚDE PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal entendem ser incabível a sustentação oral nos recursos de agravo regimental e de embargos de declaração, sendo, inclusive, dispensável a prévia intimação das partes…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/10/2013

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO DE PROIBIÇÃO RELATIVA. CIGARRO. CONTRABANDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA COM BASE NO VALOR DA EVASÃO FISCAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em sede de contrabando, ou seja, importação ou exportação de mercadoria proibida, em que, para além da sonegação tributária há lesão à moral, higiene, segurança e saúde pública, não há como excluir a tipicidade material …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.