Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE CONTRABANDO DE CIGARRO. ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STF. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Tratando-se de cigarros importados com elisão de impostos, não há apenas lesão ao erário e à atividade de arrecadação do Estado, mas a outros bens jurídicos, notadamente a saúde pública, sendo inaplicável, portanto, o princípio da insi…