- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 18/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 18/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. BENEFÍCIOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.523-9/1997. INCIDÊNCIA. 1. "Incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997)" (REsp 1.309.529/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 4/6/2013). 2. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.309.536/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 18/11/2013.)
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